quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Concurso para Defensoria: Lei criada por Rui Palmeira garante isenção no pagamento de taxa

O requerimento da isenção e os documentos comprobatórios das condições impostas pela Lei deverão ser entregues na Secretaria de Estado da Gestão Pública (Segesp), .

As inscrições no concurso para defensores públicos de primeira classe começam nesta quinta-feira e vão até o dia 15 de março. São 24 vagas com subsídio no valor de R$ 14.790,89 ser implementado até dezembro de 2010. Por meio da Lei nº 6.873 poderão ser isentos da taxa de inscrição de R$ 200,00 os candidatos desempregados, carentes, doadores de sangue e trabalhadores que ganham até um salário mínimo por mês.

"É muito importante que os candidatos a este concurso, assim como às outras seleções realizadas pelo serviço público estadual, façam valer este direito à isenção garantido por Lei", afirmou na manhã desta quinta-feira o deputado estadual Rui Palmeira, autor do Projeto que deu origem à Lei nº 6.873.

As inscrições para o concurso serão admitidas somente por meio do site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Unb (http://www.cespe.unb.br/concursos/dpe_al2009). "A Lei nº 6.873 está ao alcance todos, independentemente de classe social, renda ou nível de escolaridade. Por isso é necessário difundir esta informação pois os alagoanos enquadrados na legislação devem gozar deste benefício" assegurou o parlamentar.

Doadores voluntários de sangue terão direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição no concurso de Defensor Público se comprovarem, por meio de certidão expedida pelos dirigentes dos Hemocentros - como o Hemoal em Maceió e o Hemoar em Arapiraca -, que doaram sangue voluntariamente nos últimos seis meses anteriores ao prazo de inscrição do concurso público. Ou seja, basta doar e pedir uma declaração do banco de sangue, devendo esta doação estar dentro do prazo exigido pela Lei. Necessário ressaltar que podem ser beneficiados doadores de qualquer nível de escolaridade, inclusive de nível superior.

A Lei nº 6.873 também isenta de taxa para inscrição em concursos promovidos pelo Governo do Estado o cidadão comprovadamente desempregado, o carente e o trabalhador que recebe até um salário mínimo mensal. Os beneficiados poderão solicitar isenção de até três concursos por ano e para ter acesso ao benefício deverão comprovar que residem em Alagoas há no mínimo dois anos.

Para ter direito a isenção, o candidato deverá comprovar residência em Alagoas por meio de cópia do título de eleitor expedido por cartório eleitoral situado no Estado, com emissão anterior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data da publicação do edital do concurso público. Outra forma de comprovar residência será a apresentação de comprovante de vínculo empregatício, mesmo desfeito, com órgão ou entidade pública ou privada sediada em Alagoas, com data de emissão de mais de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da abertura do concurso público.

Os desempregados que pleitearem o benefício deverão apresentar cópia da Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego, cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor estatutário, do serviço público. Já o pedido de isenção baseado na condição de carente deverá ser feito mediante declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

Mas a comprovação da condição de carente só será efetivada se o candidato também apresentar comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, como o Bolsa Família mantido pela União.

Se o candidato beneficiado com a isenção for aprovado e admitido no serviço público, o valor da inscrição será descontado no salário deste em três parcelas mensais e consecutivas, a contar do segundo recebimento da sua remuneração como servidor.

O requerimento da isenção e os documentos comprobatórios das condições impostas pela Lei deverão ser entregues na Secretaria de Estado da Gestão Pública (Segesp), a até cinco dias antes da data de término das inscrições do concurso público e o pedido será deferido, ou indeferido, em três dias. O candidato que não tiver seu pedido deferido terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição. Nos casos em que o pedido for deferido, a Segesp responderá pelo pagamento das inscrições concedidas com isenção.

 

fonte: Tudo na Hora

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