segunda-feira, 4 de maio de 2009

Concurso oferece 24 vagas para AL; doadores de sangue podem se inscrever gratuitamente

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas abriiu inscrições para 24 vagas de defensor público, sendo duas reservadas para portadores de deficiência. Os interessados em concorrer a uma vaga devem ter concluído a graduação em direito e ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O salário é de R$ 14.790,89 (veja aqui o edital). As inscrições podem ser feitas pelo site www.cespe.unb.br/concursos/dpe_al2009, com taxa de R$ 200,00, até 31 de maio.

A isenção de pagamento da taxa de inscrição pode ser solicitada até 26 de maio por candidatos desempregados, carentes, doadoresvoluntários de sangue e trabalhadores que ganham até um salário mínimo por mês, de acordo com os termos do edital. A seleção terá três etapas. A primeira é a prova objetiva, prevista para o dia 5 de dezembro, no turno da tarde. A segunda etapa é a prova subjetiva, prevista para 6 de dezembro, sendo a parte cível pela manhã e a parte criminal no turno da tarde.

O concurso ainda terá avaliação de títulos, em data a ser divulgada. Os candidatos inscritos também podem solicitar a devolução de taxa, caso desejem não mais participar do concurso. Basta entrar na página do concurso e clicar no link específico. Será necessário informar o número de inscrição, senha de acesso, CPF e os dados bancários para reembolso. O prazo limite para requisitar a devolução é 31 de maio.

Lei Rui Palmira garante isenção

Doadores voluntários de sangue terão direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição no concurso de Defensor Público se comprovarem, por meio de certidão expedida somente pelos diretores do Hemoal, em Maceió, e do Hemoar, em Arapiraca, que doaram sangue voluntariamente nos últimos seis meses anteriores ao prazo de inscrição do concurso público. Ou seja, basta doar e pedir uma declaração, devendo esta doação estar dentro do prazo exigido pela Lei. Necessário ressaltar que podem ser beneficiados doadores de qualquer nível de escolaridade, inclusive de nível superior.

Para se candidatar à doação de sanguínea, um gesto simples e que não traz males à saúde e muito menos perigo de contaminação por doenças, o voluntário deve estar em perfeito estado de saúde. Ele também deve ter no mínimo 18 anos de idade e 50 kg, além de comparecer ao Hemoal portando um documento de identificação com foto. O candidato também não pode ter contraído hepatite após os 10 anos, sífilis, aids e doença de Chagas e, no caso de gestantes e lactentes, é proibida a doação, mas, para os que irão repetir o gesto de solidariedade, estipula-se um prazo de dois meses para os homens e três para as mulheres.

A Lei nº 6.873 também isenta de taxa para inscrição em concursos promovidos pelo Governo do Estado o cidadão comprovadamente desempregado, o carente e o trabalhador que recebe até um salário mínimo mensal. Os beneficiados poderão solicitar isenção de até três concursos por ano e para ter acesso ao benefício deverão comprovar que residem em Alagoas há no mínimo dois anos.

Para ter direito a isenção, o candidato deverá comprovar residência em Alagoas por meio de cópia do título de eleitor expedido por cartório eleitoral situado no Estado, com emissão anterior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data da publicação do edital do concurso público. Outra forma de comprovar residência será a apresentação de comprovante de vínculo empregatício, mesmo desfeito, com órgão ou entidade pública ou privada sediada em Alagoas, com data de emissão de mais de 24 (vinte e quatro) meses contados da data da abertura do concurso público.

Os desempregados que pleitearem o benefício deverão apresentar cópia da Carteira de Trabalho com a baixa do último emprego, cópia autenticada do seguro-desemprego ou cópia da publicação do ato que o exonerou, se ex-servidor estatutário, do serviço público. Já o pedido de isenção baseado na condição de carente deverá ser feito mediante declaração, firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é igual ou inferior a meio salário mínimo, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

Mas a comprovação da condição de carente só será efetivada se o candidato também apresentar comprovante de inscrição em quaisquer dos projetos inseridos nos Programas de Assistência Social instituídos pelos Governos Federal, Estadual ou Municipal, como o Bolsa Família mantido pela União. Se o candidato beneficiado com a isenção for aprovado e admitido no serviço público, o valor da inscrição será descontado no salário deste em três parcelas mensais e consecutivas, a contar do segundo recebimento da sua remuneração como servidor.

O requerimento da isenção e os documentos comprobatórios das condições impostas pela Lei deverão ser entregues na Secretaria de Estado da Gestão Pública (Segesp), a até cinco dias antes da data de término das inscrições do concurso público e o pedido será deferido, ou indeferido, em três dias. O candidato que não tiver seu pedido deferido terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição. Nos casos em que o pedido for deferido, a Segesp responderá pelo pagamento das inscrições concedidas com isenção.

 

fonte: tudonahora.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário